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Cobrança de aluguer de contadores

De acordo com o diploma publicado em Diário da República, que entra a vigor a 26 de Maio, é proibido por lei a cobrança de taxas de contadores para os serviços públicos, estando incluído o gás de petróleo liquefeito canalizado. A nova legislação proíbe a cobrança "de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados". Será igualmente proibida a cobrança de "qualquer outra taxa de efeito equivalente" e de "qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra.

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